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Sergipe

Fazenda altera a pauta fiscal

Portaria SEFAZ 448/2017

13/11/2017 17:08:37

PORTARIA 448 SEFAZ, DE 6-11-2017
(DO-SE DE 10-11-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-SE DE 8-11-2017)

PAUTA FISCAL - Alteração

Fazenda altera a pauta fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem a considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias ora alteradas, visando
aproximá-los dos preços praticados no mercado,
ESTABELECE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.º 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dosprodutos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO
R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS

...................................................................

.....................

......................

PRODUTOS PECUÁRIOS

...................................................................

....................

.........................

COURO DE BOI

 

1) Verde

KG

0,70

 

2) Salmourado/salgado

KG

1,20

 

3) Seco

KG

1,40

...................................................................

....................

.........................

PRODUTOS DIVERSOS

...................................................................

....................

.........................

SACO VAZIO

 

1) Algodão

UN

2,80

 

2) Estopa

UN

2,00

 

3) Nylon

UN

1,20

SUCATA

 

1) Alumínio

KG

4,00

 

2) Antimônio

KG

0,60

 

3) Bateria

KG

0,80

 

4) Bronze

KG

2,80

 

5) Cavacos De Alumínio

KG

2,00

 

6) Chumbo

KG

2,00

 

7) Cobre

KG

8,00

 

8) Ferro

KG

0,40

 

9) Grampos/Parafusos/Roelas

KG

0,40

 

10) Latão

KG

4,00

 

11) Latarias

KG

0,40

 

12) Limalha

KG

1,20

 

13) Pneus Velhos

KG

6,00

 

14) Radiador

KG

3,20

 

15) Trilho

KG

2,00

 

16) Tubos De Ferro

KG

1,20

 

17) Vidros Quebrados

KG

0,20

 

18) Zinco

KG

0,80

 

19) Aparas De Papel/Papelão

KG

0,40

 

20) Plásticos

KG

0,80

 

21) Tecido(fragmentos)

KG

0,40

SULANCA

Comum

KG

24,00

Jeans

KG

36,00

...............................................................

.......................

....................”(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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