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Alagoas

Estabelecidos procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica Avulsas

Instrução Normativa SAAT 14/2017

Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos referentes à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas.

14/11/2017 16:15:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SAAT, DE 9-11-2017
(DO-MACEIÓ DE 14-11-2017)

NFS-E - Emissão - Município de Maceió

Estabelecidos procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica Avulsas
Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos referentes à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas.


Considerando a necessidade de definir a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas – NFS-E;
Considerando que no atual sistema das NFS-E´s avulsas existem situações que impedem a emissão das mesmas, provocando perdas de receitas tributárias;
O Secretário Adjunto de Administração Tributária, o Diretor Tributário e o Diretor de Relacionamento com o Contribuinte, em conjunto, emitem a presente Instrução Normativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos referentes à emissão das Notas Fiscais Eletrô- nicas Avulsas.
Art.2 º As NFS-E´s avulsas serão emitidas para quaisquer contribuinte, desde que seja recolhido o ISSQN antecipadamente.
Parágrafo único: A emissão da NFS-E avulsa ocorrerá 24(vinte e quatro) horas após o recolhimento do Imposto devido.
Art. 3º Para os contribuintes que desejam emitir NFS-E fora das suas atividades registradas em nosso cadastro mercantil será disponibilizado a emissão da NFS-E avulsa, sendo a alíquota correspondente ao serviço prestado.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Valdo França Pinto
Secretário Adjunto de Administração Tributária

 Alexandre de Albuquerque Lopes
Diretor Tributário

Lúcio Elias Lopes Calheiros
Diretor de Relacionamento com o Contribuinte

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