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Legislação Comercial

CVM atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários

Portaria CVM 493/2017

16/11/2017 10:44:07

PORTARIA 493 MF, DE 13-11-2017
(DO-U DE 16-11-2017)


CVM – Taxa de Fiscalização dos Mercados
de Títulos e Valores Mobiliários


CVM atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 8°, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, fica estabelecido que:
 
I – Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido que constam do Anexo da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

II – Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido médio que constam dos Anexos I e II da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Portaria.

III – Para atualização das taxas dos Anexos I, II e III utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com a variação do índice apurado no período desde a última correção, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 13.202/2015, perfazendo um percentual acumulado de 12,018% entre junho de 2015 e abril de 2017.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 43, de 27 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO I

Art. 4º da Lei n.º 7.940/1989
Tabelas de Valores da Taxa de Fiscalização

Tabela A

Contribuinte

Classe do patrimônio Líquido em Reais

Valor em Reais

Companhias Abertas

Até
31.731.435,55

4.759,72

de
31.731.435,56
Até
158.657.177,75

9.519,43

Acima de
158.657.177,77

12692,57

Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais

Até
3.173.143,56

2.221,20

de
3.173.143,57
Até
9.519.430,67

4.125,08

Acima de
9.519.430,68

6.346,28

Corretoras; Corretoras de Mercadorias; Bancos de investimento; Bolsas de valores e de futuros; distribuidoras; e Bancos múltiplos com carteira de investimento

Até
1.586.571,78

3.173,14

de
1.586.571,79
Até
4.759.715,34

9.519,43

Acima de
4.759.715,35

12.692,57

* Fundos Mútuos de Ações; Fundos de Conversão; fundos de Investimento e Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários - capital estrangeiro

Acima de
15.865.717,78

30.144,86

*Atual Investidor Não Residente
Observações:
1. Patrimônio liquido relativo a 31 de dezembro do ano anterior;
2. O valor da taxa para os Fundos Mútuos de Ações; Fundos de Conversão, Fundos de Investimento e Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários – capital estrangeiro, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 15.865.717,78 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio liquido.
3. Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

TABELA B

Contribuinte

Valor em Reais

Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa natural

1.586,58

Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de certificados.

9.519,43

Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários, agentes autônomos e em outras atividades correlatas.

- Pessoa natural

634,53

- Pessoa jurídica

1.269,25


TABELA C

Contribuinte

Nº de estabelecimentos

(Sede e Filial)

Valor em Reais

Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa jurídica

até 2 estabelecimentos

3.173,14

3 ou 4 estabelecimentos

6.346,28

mais de 4 estabelecimentos

9.519,43


TABELA D

Tipo de operação

Alíquota

Distribuição de Opções não Padronizadas - " Warrants".

0,05%

Distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários.

0,05%

Programa de BDR

 

Nível I

Isento

Nível II

0,10%

Nível III

0,20%

Distribuição de Certificados de Investimento em Obras Audiovisuais

0,10%

Distribuição de Notas Promissórias Comerciais

0,10%

Distribuição de Bônus de Subscrição

0,16%

Distribuição de Certificados a Termo de Energia Elétrica.

0,10%

Distribuição de Ações

0,30%

Distribuição de Debêntures

0,30%

Distribuição de Quotas de Fundos de Investimento Imobiliário

0,30%

Distribuição Secundária de Valores Mobiliários

0,64%

Ofertas Públicas de Aquisição ou permuta de ações e de Distribuição de quaisquer outros Valores Mobiliários*

0,64%

Operação de registro de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários

0,05%

* A alíquota de 0,64% se aplica às OPAs e às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, tais como:
[i] as de certificados de depósito de valores mobiliários;
[ii] as de cédulas de debêntures;
[iii] as de quotas de fundos de investimento fechados, tais como, Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional e outros fundos fechados;
[iv] as de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC; e
[v] as de quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.
Observações:
1. No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta Tabela, resultar inferior a R$ 809,16 prevalecerá este;
2. Os valores apurados na forma desta tabela estarão limitados ao máximo equivalente a R$ 317.314,36 por registro;
3. Não haverá superposição ou dupla cobrança de Taxas de Fiscalização;

ANEXO II

Art. 52 da Lei nº 11.076/2004
Valores da Taxa de Fiscalização dos Fundos de Investimentos

Contribuinte

Classe de Patrimônio Líquido Médio Em Reais

Valor em Reais

Fundos de Investimento

Até
5.031.489,20

939,81

De
5.031.489,21
até
10.062.978,40

1.409,71

De
10.062.978,41
até
20.125.956,80

2.114,57

De
20.125.956,81
até
40.251.913,60

2.819,43

De
40.251.913,61
até
80.503.827,20

3.759,23

De
80.503.827,21
até
161.007.654,40

6.014,78

De
194.610.654,41
até
322.015.308,80

9.022,16

De
322.015.308,81
Até
644.030.617,60

12.029,55

De
644.030.617,61
até
1.288.061.235,20

15.036,94

Acima de
1.288.061.235,20

16.036,94


ANEXO III

Art. 52 da Lei nº 11.076/2004
Valores da Taxa de Fiscalização dos Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos

Contribuinte

Classe de Patrimônio Líquido Médio Em Reais

Valor em Reais

Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento

Até
5.031.489,20

469,90

De
5.031.489,21
até
10.062.978,40

704,86

De
10.062.978,41
até
20.125.956,80

1,057,28

De
20.125.956,81
até
40.251.913,60

1.409,71

De
40.251.913,61
até
80.503.827,20

1.879,62

De
80.503.827,21
até
161.007.654,40

3.007,39

De
194.610.654,41
até
322.015.308,80

4.511,08

De
322.015.308,81
Até
644.030.617,60

6.014,78

De
644.030.617,61
até
1.288.061.235,20

7.518,47

Acima de
1.288.061.235,20

8.458,28


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