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Piauí

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 17471/2017

Esta modificação no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais.

16/11/2017 11:27:09

DECRETO 17.471, DE 9-11-2017
(DO-PI DE 9-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 49/17, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO ainda, o OFÌCIO GSF Nº 748/2017, de 17 de outubro de 2017, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.009431/17-63,
DECRETA:
Art. 1º Art. 3º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2019, as disposições do inciso II, do art. 992-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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