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Goiás

Estado dispõe sobre a antecipação do ICMS nas operações com café

Instrução Normativa GSF 1368/2017

16/11/2017 13:57:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.368 GSF, DE 14-11-2019
(DO-GO DE 16-11-2017)

CAFÉ - Antecipação Tributária

Fazenda altera regras da antecipação do ICMS nas operações com café
Esta alteração da Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003, entre outras normas, estabelece que na saída interestadual de café cru, em coco ou em grão e respectiva prestação de serviço de transporte, o ICMS  deve ser recolhido antecipadamente, cujo comprovante de pagamento deverá acompanhar o documento fiscal próprio, para validar a cobertura fiscal do produto no transporte. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................
........................................
XI - café cru, em coco ou em grão.
........................................
§ 3º ..................................
........................................
II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento dispensando do pagamento antecipado, conforme disposto em ato do Superintendente Executivo da Receita Estadual;
........................................
Art. 3º ..............................
........................................
Parágrafo único. ...............
........................................
III - no inciso II do caput, “Utilizado crédito outorgado de ICMS de ____% (_____________________) sobre a base de cálculo de R$___________ (___________________), conforme art. 3º da IN nº 598/03-GSF”.
........................................”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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