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Ceará

Secretaria de Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 74/2017

17/11/2017 15:29:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 SEFAZ, DE 7-11-2017
(DO-CE DE 16-11-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 56 Sefaz, de 1-9-2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. 
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto
no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 48, 60, 62, 68, 128, 142, 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 56, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM

ESPECIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

PREÇO CONSUMIDOR FINAL

48

AGUA MINERAL 1,5L

AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS SEM GAS PET 1,5L

DIVERSOS

PET

UN

2,03

60

AGUA MINERAL 330ML

AGUA MINERAL INDAIA COM GAS PET 330ML

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

1,36

62

AGUA MINERAL 330ML

AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS SEM GAS 330ML

DIVERSOS

VIDRO

UN

1,26

68

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL INDAIA COM GAS PET 500ML

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

1,46

128

AGUA MINERAL 330ML

AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS COM GAS 330ML

DIVERSOS

PET

UN

1,51

142

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL INDAIA SEM GAS PET 500ML

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

1,30

310

AGUA MINERAL 200ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML

SANTA JOANA

COPO

UN

0,57

311

AGUA MINERAL 330ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML

SANTA JOANA

PET

UN

1,26

312

AGUA MINERAL 330ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML

SANTA JOANA

PET

UN

1,51

313

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML

SANTA JOANA

PET

UN

1,44

314

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML

SANTA JOANA

PET

UN

1,57

315

AGUA MINERAL 1,5L

AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

SANTA JOANA

PET

UN

2,37

316

AGUA MINERAL 300ML

AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML

SANTA JOANA

COPO

UN

1,00


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Norma
tiva.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA 

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