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Receita reduz idade de dependente obrigado à inscrição no CPF

Instrução Normativa RFB 1760/2017

20/11/2017 09:43:36

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.760, DE 16-11-2017
(DO-U DE 20-11-2017)


CPF – Inscrição

Receita reduz idade de dependente obrigado à inscrição no CPF
Este ato reduz, para a partir de 8 anos, a idade do dependente incluído na Declaração de Ajuste Anual do exercício 2018, ano-calendário 2017, obrigado à inscrição no CPF. A partir do exercício de 2019, todos os dependentes que constarem na Declaração estarão obrigados a se inscrever no CPF, independentemente da idade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 3º da
 Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................

III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
......................................

§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.

§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro de 2017.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 


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