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Fazenda dispõe sobre a EFD

Portaria SEFAZ 733/2017

Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS.

21/11/2017 15:25:26

PORTARIA 733 SEFAZ, DE 29-8-2017
(DO-TO DE 14-11-2017)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Esta Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade do Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto na alínea “a”, do inciso I, do art. 384-B, e no §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD será apresentada obrigatoriamente com os seguintes registros, além daqueles de obrigação estabelecida no Ato Cotepe nº 09/2008, sempre que houver informação a ser prestada:
I - Registro 1100 - informações sobre exportação e seus respectivos registros filhos, no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta;
II - Registro 1300 - movimentação diária de combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC Nº 26, de 13 de novembro de 1992;
III - Registro 1390 - controle de produção da usina e seus respectivos registros filhos, pelo estabelecimento produtor de açúcar e/ou álcool carburante quando houver movimentação e/ou estoque no período;
IV - Registro 1400 - informação sobre valores agregados para todos os contribuintes cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo único a esta portaria;
V - Registro 1500 - operações interestaduais de energia elétrica e respectivo filho, pela empresa distribuidora de energia quando ocorrer fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF, obrigadosao Convênio 115/2003;
VI - Registro 1600 - total das operações com cartão de crédito e/ou débito, pelos contribuintes que realizarem vendas com pagamento por meio de cartão de débito, crédito ou similares;
VII - Registro 1800 - DCTA - demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo, pela empresa de transportes aéreos que prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros, para explicitar os estornos de créditos de ICMS.
Art. 2º Os registros 1200 e 1700 estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação na EFD.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º A da Portaria SEFAZ 1.518, de 16 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 733, de 29 de agosto de 2017.

PECUÁRIA

 

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

0155-5/01

 Criação de frangos para corte

0155-5/02

 Produção de pintos de um dia

AQUICULTURA

 

0322-1/01

 Criação de peixes em água doce

ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

 

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO

 

1020-1/01

 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS

 

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1043-1/00

 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

 

1061-9/01

 Beneficiamento de arroz

1062-7/00

 Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063-5/00

 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064-3/00

 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1065-1/01

 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1065-1/02

 Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR

 

1071-6/00

 Fabricação de açúcar em bruto

1072-4/01

 Fabricação de açúcar de cana refinado

FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS

 

1931-4/00

 Fabricação de álcool

1932-2/00

 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

 

2229-3/01

 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

3511-5/01

 Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS

 

3520-4/01

 Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO

 

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

 

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

 Serviço de táxi

4924-8/00

 Transporte escolar

4929-9/01

 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

 

4930-2/01

 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

 Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR

 

5021-1/02

 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

 

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS

 

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/06

 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

 

4632-0/01

 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4636-2/01

 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

4652-4/00

 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4752-1/00

 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP

 

4681-8/01

 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS

 

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES

 

5822-1/01

 Edição integrada à impressão de jornais diários

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

ATIVIDADES DE CORREIO

 

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA

 

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

ATIVIDADES DE RÁDIO

 

6010-1/00

 Atividades de rádio

ATIVIDADES DE TELEVISÃO

 

6021-7/00

 Atividades de televisão aberta

TELECOMUNICAÇÕES POR FIO

 

6110-8/01

 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6110-8/03

 Serviços de comunicação multimídia - SMC

TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO

 

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE

 

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

 

6141-8/00

 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00

 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES

 

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.