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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre as operações internas de troca ou devolução de mercadorias

Portaria SRE 158/2017

Esta Portaria estabelece modelo de planilha eletrônica, prevista no Regulamento do ICMS, a ser mantida pelo contribuinte que emita nota fiscal diária englobando operações internas de troca ou devolução de mercadorias.

22/11/2017 07:14:30

PORTARIA 158 SRE, DE 21-11-2017
(DO-MG DE 22-11-2017)

DEVOLUÇÃO OU TROCA DE MERCADORIA - Planilha Eletrônica

Fazenda disciplina o controle das operações internas de troca ou devolução de mercadorias
Esta Portaria estabelece os modelos de planilha eletrônica, prevista no Regulamento do ICMS, a ser mantida pelo contribuinte que emita nota fiscal diária englobando operações internas de troca ou devolução de mercadorias.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso II do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A planilha a que se refere a alínea “b” do inciso II do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a ser mantida pelo contribuinte que emita nota fiscal diária englobando operações internas de troca e devolução de mercadorias, deverá ser elaborada no formato Access ou Excel e observar o modelo estabelecido:
I – no Anexo I, na hipótese em que a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte tenha sido acobertada por NF-e;
II – no Anexo II, na hipótese em que a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte tenha sido acobertada por cupom fiscal e o contribuinte seja emitente de NF-e; e
III – no Anexo III, quando o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Art. 2º – O disposto nesta portaria aplica-se às operações internas de troca e devolução de mercadorias, ocorridas entre 10 de agosto de 2017 e o dia anterior à publicação desta portaria, em que tenham sido emitidas notas fiscais diárias englobando as operações.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SRE nº 158, de 2017)

NF-e original

Dados do responsável pela troca/devolução

Número

Chave de acesso

Nome

CPF

Endereço

Telefone

           

ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SRE nº 158, de 2017)

Cupom Fiscal de origem

Mercadoria

ICMS

Dados do responsável pela troca/devolução

Número do COO

Data de emissão

Valor

Base de cálculo

Valor do ICMS

Nome

CPF

Endereço

Telefone

                 

ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 1º da Portaria SRE nº 158 , de 2017)

Nota Fiscal de entrada

Documento Fiscal de origem

Dados da Mercadoria

ICMS

Dados do responsável pela troca/devolução

Data de emissão

Série

Número

Número da NF ou do COO

Data de emissão

Número do item

Código

Quantidade

Valor

Base de cálculo

Valor do ICMS

Nome

CPF

Endereço

Telefone


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