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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária

Decreto 1369/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação.

22/11/2017 08:19:39

DECRETO 1.369, DE 20-11-2017
(DO-SC DE 21-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18697/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.877 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. ........................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo único. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá informar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, observados os prazos previstos no inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado

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