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Piauí

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF

Portaria GSF 234/2017

Esta Portaria prorroga, para 17-11-2017, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017.

22/11/2017 11:12:55

PORTARIA 234 GSF, DE 17-11-2017
(DO-PI DE 21-11-2017)

DIEF - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF
Esta Portaria prorroga, para 17-11-2017, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para a entrega da DIEF de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 17 de novembro de 2017, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de outubro de 2017, com vencimento em 16 de novembro.
§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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