x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 1276/2017

Foi revogado dispositivo do Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, que dispunha sobre a isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.

22/11/2017 11:32:20

DECRETO 1.276, DE 21-11-2017
(DO-MT DE 21-11-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Foi revogado dispositivo do Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, que dispunha sobre a isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 63, de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2016, de 1° de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO que o referido Convênio ICMS 63/2016 revogou o Convênio ICMS 84, de 4 de julho de 2008, que concedeu isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space, o qual está implementado no Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.