INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.762 RFB, DE 21-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Pert: Alterado o prazo para comprovação de desistência de ações judiciais
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.711 RFB, de 16-6-2017, para estabelecer que a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada pelo sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017, e que a consolidação da dívida a ser parcelada terá por base a data do requerimento de adesão ao Pert. O texto anterior da IN 1.711 RFB/2017 previa o dia 31-8-2017.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..........................…
§ 2º A comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.
..............................." (NR)
Art. 11. A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:
..............................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID