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Legislação Comercial

RFB altera o prazo para desistência de ações judiciais relativas a débitos incluídos no Pert

Instrução Normativa RFB 1762/2017

22/11/2017 09:36:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.762 RFB, DE 21-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)


DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Pert: Alterado o prazo para comprovação de desistência de ações judiciais
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.711 RFB, de 16-6-2017, para estabelecer que a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada pelo sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017, e que a consolidação da dívida a ser parcelada terá por base a data do requerimento de adesão ao Pert. O texto anterior da IN 1.711 RFB/2017 previa o dia 31-8-2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..........................…

§ 2º A comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017.
..............................." (NR)

Art. 11. A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:
..............................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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