ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 71 COFIS, DE 14-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador
Cofis aprova o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD Dmed 2018
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nos casos de situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial. A Dmed relativa ao ano-calendário de 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2018.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2018, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.