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Cofis aprova o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD Dmed 2018

Ato Declaratório Executivo COFIS 71/2017

22/11/2017 09:44:38

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 71 COFIS, DE 14-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)


DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador


Cofis aprova o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD Dmed 2018
Este Ato Declaratório Executivo aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nos casos de situação normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial. A Dmed relativa ao ano-calendário de 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2018.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2018, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

ANEXO ÚNICO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.