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Leiaute do programa gerador da Dirf 2018 é aprovado

Ato Declaratório Executivo COFIS 72/2017

22/11/2017 09:50:26

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72 COFIS, DE 16-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)


DIRF – Normas para Apresentação

Leiaute do programa gerador da Dirf 2018 é aprovado
O Ato Declaratório Executivo 72 Cofis/2017 aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 (Dirf 2018), que deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2018.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.