ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72 COFIS, DE 16-11-2017
(DO-U DE 22-11-2017)
DIRF – Normas para Apresentação
Leiaute do programa gerador da Dirf 2018 é aprovado
O Ato Declaratório Executivo 72 Cofis/2017 aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 (Dirf 2018), que deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2018.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1757, de 10 de novembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOSANEXO