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Paraíba

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 35996/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a suspensão “ex-officio” da inscrição do contribuinte pelo chefe da repartição fiscal no caso que especifica.

07/07/2015 10:30:14

DECRETO 35.996, DE 6-7-2015
(DO-PB DE 7-7-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a suspensão “ex-officio” da inscrição do contribuinte pelo chefe da repartição fiscal no caso que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao “caput” do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“IX – quando o valor das aquisições de mercadorias ou o valor da receita bruta do contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no próprio ano-calendário, for superior a 20% (vinte por cento) dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”.
Art. 2º Este Decreto e    ntra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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