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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 458/2017

23/11/2017 10:52:23

PORTARIA 458 SEFAZ, DE 17-11-2017
(DO-SE DE 23-11-2017)
UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 39,53 a vigorar no mês de dezembro/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A
Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e trêscentavos) para a o mês de dezembro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2017.
 
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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