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Sergipe

Alteradas regras da substituição tributária

Decreto 30037/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

13/07/2015 09:46:38

DECRETO 30.037, DE 10-7-2015
(DO-SE DE 13-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Alteradas regras da substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Protocolo ICMS nº 36, de 11 de maio de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Decreto 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"30
 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, de­corativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.00 (Prot. ICMS 33/2012 e 36/2015) (NR)30
37,83 
45,66 
50,36" 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO


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