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Rio Grande do Sul

Optantes do Simples Nacional poderão parcelar débitos declarados na GIA-SN

Instrução Normativa RE 34/2015

15/07/2015 11:14:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 RE, DE 14-7-2015
(DO-RS DE 15-7-2015)
– C/ Retific. no D. Oficial de 20-7-2015 –

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar débitos declarados na GIA-SN
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.
A solicitação de parcelamento poderá ser realizada pela internet.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP 45/1998, de 26-10-1998 (DOE 30-10-1998):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) no subitem 1.7.2, fica acrescentada a alínea "k", conforme segue:
"k) crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em GIA-SN, relativo a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015 e que não tenha parcelamento em curso, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31-12-2015;"
b) no item 6.1, a alínea "d" passa a ser alínea "e" e fica acrescentada nova alínea "d", conforme segue:
"d) parcelamento previsto no subitem 1.7.2, "k";"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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