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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo e derivados

Resolução Administrativa SEFAZ 14/2015

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o prazo de recolhimento do imposto nas entradas interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas e rosquinhas, derivado

16/07/2015 10:23:44

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 14 SEFAZ, DE 10-7-2015
(DO-MA DE 15-7-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo e derivados
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o prazo de recolhimento do imposto nas entradas interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, massas alimentícias, biscoitos, bolachas e rosquinhas, derivados da farinha de trigo, destinadas a contribuintes maranhenses.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º O recolhimento do imposto far-se-á na primeira repartição fiscal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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