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Simples/IR/Pis-Cofins

Serviço de acabamento em gesso é tributado no Anexo III do Simples Nacional, ratifica a Cosit

Solução de Consulta COSIT 99126/2017

24/11/2017 10:28:55

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.126 COSIT, DE 7-11-2017
(DO-U DE 24-11-2017)

APURAÇÃO – Receitas da Prestação de Serviços

Serviço de acabamento em gesso é tributado no Anexo III do Simples Nacional, ratifica a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação de gesso para acabamento, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que o serviço de gesso faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, art. 18, §§ 5º-B, inc. IX, 5º-C, inc. I e § 5º-F; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.


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