INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 SEFAZ, DE 14-11-2017
(DO-CE DE 23-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda esclarece sobre o ICMS devido nas operações com água mineral
Esta alteração da Instrução Normativa 58 Sefaz, de 1-9-2017, estabelece que o recolhimento do ICMS - Carga líquida, na modalidade “com regime especial”, será aplicado em relação aos pedidos de Selo Fiscal de Controle junto às gráficas credenciadas, desde que estes pedidos tenham sido homologados até 31-10-2017, e na data do recolhimento o contribuinte tenha celebrado Regime Especial de Recolhimento com Sefaz.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 32.314, de 25 de agosto de 2017, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS pelos contribuintes envasadores de água mineral e água adicionada de sais; RESOLVE:
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 58, de 1º de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...)
Parágrafo único. O recolhimento do ICMS – Carga líquida, previsto no caput deste artigo, na modalidade “com regime especial”, será aplicado em relação aos pedidos de Selo Fiscal de Controle junto às gráficas credenciadas, desde que estes pedidos tenham sido homologados até 31 de outubro de 2017, e na data do recolhimento o contribuinte tenha celebrado Regime Especial de Recolhimento com a SEFAZ.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA