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Distrito Federal

DF dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS

Decreto 38643/2017

Este Decreto prorroga o prazo de recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

27/11/2017 09:32:56

DECRETO 38.643, DE 23-11-2017
(DO-DF DE 27-11-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-DF DE 24-11-2017)

RECOLHIMENTO - Prazo

Governo dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS das distribuidoras de energia
Este Decreto prorroga o prazo de recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de julho de 2018, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2017 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de novembro de 2017, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 37.899, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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