DECRETO 18.010, DE 24-11-2017
(DO-BA DE 25-11-2017)
DÉBITO FISCAL - Transação
Governo regulamenta a transação para quitação de débitos do ICMS
Este Decreto regulamenta a Lei 13.803, de 23-11-2017, que autoriza o benefício, condicionando-o à ratiticação do Convênio ICMS que o autorize.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - A transação autorizada pela Lei nº 13.803, de 23 de novembro de 2017, somente poderá ser celebrada pelas autoridades competentes no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, a partir da ratificação do Convênio que autoriza a redução de multa por infração e acréscimos moratórios de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 23 de novembro de 2017, em obediência ao disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 37 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2017.
RUI COSTA
Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Batista Aslan Ribeiro
Secretário da Fazenda em exercício