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Maranhão

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ

Decreto 49817/2017

Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.

28/11/2017 10:54:28

DECRETO 49.817, DE 20-11-2017
(DO-SÃO LUIS DE 23-11-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ
Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197,de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 49.716, de 23 de outubro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 20 dc novembro de 2017;
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dividas com este ente municipal;
DECRETA:
Art. F O art. 1° do Decreto n° 48.863. de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redaçâo:
"Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5°da Lei Municipal nº 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.”
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR
Prefeito

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