Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
NORMAS BRASILEIRAS – Aprovação
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou a ITG 2004 - Entidade Cooperativa, que estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para a entidade cooperativa.
Entidade cooperativa é aquela que exerce as atividades na forma de lei específica, por meio de atos cooperativos, que se traduzem na prestação de serviços aos seus associados, sem objetivo de lucro, para obterem em comum melhores resultados para cada um deles em particular. Identificam-se de acordo com o objeto e pela natureza das atividades desenvolvidas por seus associados.
As determinações contidas nesta interpretação se aplicam a todo o tipo de cooperativa, no que não for conflitante com as determinações de órgãos reguladores (exemplos: Bacen, ANS, Aneel, ANTT).
Esta interpretação entra em vigor em 1-1-2018, quando serão revogadas as Resoluções CFC 920, de 19-12-2001, 944, de 30-8-2002, 958 e 959, de 14-3-2003, 1.013, de 21-1-2005, 1.324, de 18-2-2011, e 1.516, de 25-11-2016.
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