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Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo para a denegação de NF-e destinada a contribuinte em situação fiscal irregular

Decreto 45317/2015

Este Ato prorroga para 1-8-2015 o início dos efeitos do Decreto 45.267, de 1-6-2015, que dispõe sobre a denegação do uso da NF-e emitida para contribuinte do ICMS que esteja irregular perante o Fisco.

21/07/2015 08:31:31

DECRETO 45.317, DE 20-7-2015
(DO-RJ DE 21-7-2015)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Normas

Prorrogado prazo para denegação de NF-e destinada a contribuinte em situação fiscal irregular
Este Ato prorroga para 1-8-2015 o início dos efeitos do Decreto 45.267, de 1-6-2015, que dispõe sobre a denegação do uso da NF-e emitida para contribuinte do ICMS que esteja irregular perante o Fisco.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2015 o início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267, de 1º de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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