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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 19/2015

Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2015.

28/07/2015 07:33:31

ATO 19 DIAT, DE 23-7-2015
(PE-SEF DE 28-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente às cervejas e chopes, para as empresas CONTAINER e SAINT BIER, nos termos do Anexo I deste Ato.
Art. 2º - Renumerar para Art. 2º o Art. 4º do Ato Diat 016/2015.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015 para o disposto no art. 2º deste ato;
II - a partir do dia primeiro de agosto de 2015 para os demais casos.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária


 
 
 

 
 


 

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