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São Paulo

Alteradas normas aplicáveis ao uso do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do SAT

Portaria CAT 86/2015

28/07/2015 07:51:20

PORTARIA 86 CAT, DE 27-7-2015
(DO-SP DE 28-7-2015)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Alteradas normas aplicáveis ao uso do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do SAT
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, dispõe sobre a hipótese de autorização de uso do ECF em substituição ao CF-e –SAT a partir de 1-7-2015, para os equipamentos cujos pedidos de uso tenham sido inseridos no Posto Fiscal Eletrônico antes dessa data, bem como sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias previstas no referido Ato, no que diz respeito à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29-11-2011, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
I - a alínea “d” ao item 1 do § 1º do artigo 27:
“d) confirmação feita nos termos do artigo 1º-A da Portaria CAT-41, de 03-04-2012.” (NR);
II - o artigo 34-A:
“Artigo 34-A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.” (NR).
Artigo 2° - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
I - o § 2º do artigo 19;
II - parágrafo único do artigo 20;
III - o § 2º do artigo 26.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2015.

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