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Espírito Santo

Estado altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 3840/2015

29/07/2015 09:53:48

DECRETO 3.840-R, DE 28-7-2015
(DO-ES DE 29-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
De acordo com esta alteração do Anexo V-B do Decreto 1.090-R/2002, foram aprovados novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de  1-8-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 71098895;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda – respondendo

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