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Bahia

Salvador altera regras para emissão da NFTS-e

Decreto 26296/2015

Esta modificação no Decreto 25.406, de 10-10-2014, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente.

29/07/2015 10:38:50

DECRETO 26.296, DE 28-7-2015
(DO-SALVADOR DE 29-7-2015)

NFTS-E - NOTA FISCAL DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município do Salvador

Salvador altera regras para emissão da NFTS-e
Esta modificação no Decreto 25.406, de 10-10-2014, dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 25.406, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................
“§ 4º Quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente, assim entendida a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme disposto no inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o prazo para emissão da NFTS-e será de 05 (cinco) dias após a liquidação do processo de pagamento.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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