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Alagoas

Alteradas regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e

Instrução Normativa SEF 20/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 6 SEF, de 26-2-2008, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 44/2015, com efeitos a partir de 1-8-2015.

29/07/2015 11:52:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEF, DE 28-7-2015
(DO-AL DE 29-7-2015)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Alteradas regras relativas à obrigatoriedade de uso da NF-e
Esta modificação na Instrução Normativa 6 SEF, de 26-2-2008, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 44/2015, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS 44/15, de 16 de junho de 2015, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º-B da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-B. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações (Protocolos ICMS 42/09, 85/10 e 193/10):
(...)
Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
(...)
II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”. (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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