Comitê Diretivo do eSocial detalha cronograma de implantação do sistema
=> Este Ato altera a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, para estabelecer a implementação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A transmissão observará o enquadramento das empresas, bem como o tipo do evento, conforme a seguir: a) 1º Grupo – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
– a partir de 8-1-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
– a partir de 1-3-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
– a partir de 1-5-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
b) 2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões
– a partir de 16-7-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
– a partir de 1-9-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
– a partir de 1-11-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
c) 3º Grupo – Administração Pública
– a partir de 14-1-2019 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
– a partir de 1-3-2019 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos);
– a partir de 1-5-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer, a partir de janeiro/2019, para os empregadores do 1º e 2º Grupos e, a partir de julho/2019, para os empregadores do 3º Grupo.