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Rio Grande do Sul

Governo suspende novamente o diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó

Decreto 53818/2017

30/11/2017 10:49:52

DECRETO 53.818, DE 29-11-2017
(DO-RS DE 30-11-2017)

REGULAMENTO – Alteração
 
Governo suspende novamente o diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó
O referido Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, suspende 
até 28-2-2018, o diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confereo artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,D E C R E T A:
Art. 1º -  Com  fundamento  no  art.  25,  III,  da  Lei  nº  8.820,  de  27  de  janeiro  de  1989,  ficaintroduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:ALTERAÇÃO Nº 4915 -  No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereirode 2018."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado

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