DECRETO 53.818, DE 29-11-2017
(DO-RS DE 30-11-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Governo suspende novamente o diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó
O referido Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, suspende até 28-2-2018, o diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confereo artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficaintroduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:ALTERAÇÃO Nº 4915 - No art. 53-B do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro de 2017 a 28 de fevereirode 2018."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado