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Paraná

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de dezembro/2017

Instrução SEFA 1460/2017

01/12/2017 13:56:05

INSTRUÇÃO 1.460 SEFA, DE 20-11-2017
(DO-PR DE 1-12-2017)

UNIDADE FISCAL – UPF-PR

Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de dezembro/2017
A unidade, fixada em R$ 97,35, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-12-2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2017, no valor de R$ 97,35 (noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

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