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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o levantamento de estoque

Portaria SEFAZ 472/2017

Altera a Portaria nº 444/2017, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o levantamento do estoque existentes em 31 de outubro de 2017, de tintas, vernizes e corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados na Nomenclatura Comum de

01/12/2017 16:13:10

PORTARIA 472 SEFAZ, DE 29-11-2017
(DO-SE DE 1-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Estoque

Fazenda dispõe sobre o levantamento de estoque
Foram introduzidas modificações na Portaria 444 SEFAZ, de 25-10-2017, que dispõe sobre o levantamento do estoque existentes em 31-10-2017, de tintas, vernizes e corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3204, 3205.00.00, 3206, 3210.00 e 32.12.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso V do art. 681 e no item 3 da Tabela VII do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 444/2017, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o levantamento do estoque existentes em 31 de outubro de 2017, de tintas, vernizes e corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3204, 3205.00.00, 3206, 3210.00 e 32.12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I - as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de dezembro de 2017, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFPs/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira parcela;
 II - ...
III - o pedido de parcelamento deverá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devido, até o dia 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. ...
.................................................” NR”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

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