PORTARIA 701 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi modificado e revogado item da Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabelece preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“ (...) | (...) | (...) | (...) |
22.261 | Salinas Ipê | de 671 a 1000 ml | 20,60 |
”.
Art. 2º - Fica revogado o subitem 16.2.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação