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Paraná

Fixados prazos para recolhimento do IPVA em 2018

Instrução SEFA 37/2017

Foram introduzidas modificações na Instrução 26 SEFA, de 22-12-2008, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2018.

04/12/2017 09:43:53

INSTRUÇÃO 37 SEFA, DE 29-11-2017
(DO-PR DE 4-12-2017)

IPVA - Recolhimento

Fixados prazos para recolhimento do IPVA em 2018
Foram introduzidas modificações na Instrução 26 SEFA, de 22-12-2008, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008:
I - Os Anexos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2018
À vista (com bonificação de 3%)

janeiro de 2018 

FINAL DE PLACA

PRAZO DE PAGAMENTO

1 e 2

10/01/2018

3 e 4

11/01/2018

5 e 6

12/01/2018

7 e 8

15/01/2018

9 e 0

16/01/2018


Anexo II - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA 

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2018 
Parcelado (sem bonificação) 

3 parcelas - janeiro a março de 2018 

FINAL DE PLACA

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

1 e 2

22/01/2018

19/02/2018

19/03/2018

3 e 4

23/01/2018

20/02/2018

20/03/2018

5 e 6

24/01/2018

21/02/2018

21/03/2018

7 e 8

25/01/2018

22/02/2018

22/03/2018

9 e 0

26/01/2018

23/02/2018

23/03/2018 .

”. 

Art. 2.º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 

Mauro Ricardo Machado Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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