x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF

Portaria SEFAZ 555/2017

Esta Portaria prorroga, para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 (cem) hectares,

04/12/2017 14:08:07

PORTARIA 555 SEFAZ, DE 23-11-2017
(DO-MA DE 28-11-2017)

DIEF - Apresentação

Fazenda prorroga prazo de transmissão da DIEF
Esta Portaria prorroga, para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 hectares, apresentarem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribui- ções legais e, Considerando o que determina o Decreto 33.428, de 6 de outubro de 2017, para estabelecer a obrigatoriedade da entrega da DIEF aos produtores rurais, inscritos como contribuintes do Impostos sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS).
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para os fatos geradores do mês de janeiro de 2018, o prazo para o início da obrigação, para os produtores de arroz, milho, milheto, soja e sorgo, estabelecidos neste Estado, com área plantada a partir de 100 (cem) hectares, apresentarem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.
Art.2º O prazo previsto no art. 1º não se aplica para os produtores rurais que já obtiveram o credenciamento para apuração do ICMS pelo sistema de conta gráfica com os produtos sujeitos à antecipação total do ICMS prevista no art 64-A do RICMS, que estão obrigados a entregar os arquivos a partir da obtenção do referido sistema de apura- ção do tributo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.