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Espírito Santo

Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 4175/2017

04/12/2017 09:12:59

DECRETO 4.175-R, DE 1-12-2017
(DO-ES DE 4-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

 Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir 1-12-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo n.º 80319440; 
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2017. 

 
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
 Governador do Estado

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