ACORDOS INTERNACIONAIS – Espanha
Aprovado texto do Acordo Complementar de Seguridade Social entre Brasil e Espanha
Este Acordo Complementar se aplica, para o Brasil, às legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e acidente de trabalho e doença profissional. Já para a Espanha, à legislação relativa ao Regime Geral e Regimes Especiais do Sistema Espanhol de Seguridade Social, no que se refere às seguintes prestações econômicas contributivas: incapacidade permanente; aposentadoria; pensão por morte e por sobrevivência; e acidente do trabalho e doença profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madri, em 24 de julho de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017Senador EUNÍCIO OLIVEIRAPresidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 17/10/2017.