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Ceará

Sefaz acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 78/2017

05/12/2017 09:54:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 SEFAZ, DE 28-11-2017
(DO-CE DE 4-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas
Foram acrescentados novos produtos ao Anexo Único das Instruções Normativas 55 e 56 Sefaz, ambas de 1-9-2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, gelo, águas minerais e águas adicionadas de sais, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),
conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos itens com número de ordem 1097 a 1101, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM

ESPÉCIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

PREÇO CONSUMIDOR FINAL

1097

CHOPP BARRIL

CHOPP DEVASSA LOURA BARRIL LITRO

BRASIL KIRIN

BARRIL

UN

10,86

1098

CHOPP BARRIL

CHOPP DEVASSA RUIVA BARRIL LITRO

BRASIL KIRIN

BARRIL

UN

10,86

1099

CHOPP BARRIL

CHOPP DEVASSA NEGRA BARRIL LITRO

BRASIL KIRIN

BARRIL

UN

10,86

1100

CHOPP BARRIL

CHOPP DEVASSA INDIA BARRIL LITRO

BRASIL KIRIN

BARRIL

UN

10,86

1101

CHOPP BARRIL

CHOPP DEVASSA WEISS BARRIL LITRO

BRASIL KIRIN

BARRIL

UN

10,86

II – exclusão do item com número de ordem 1074.
Art. 2º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 318 a 324, ao Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos 

Nº DE ORDEM

ESPÉCIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

PREÇO CONSUMIDOR FINAL

318

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 500ML

MAWIR AGUA

PET

UN

1,27

319

AGUA MINERAL 500ML

AGUA MINERAL CAMBARA COM GAS PET 500ML

MAWIR AGUA

PET

UN

1,40

320

AGUA MINERAL 200ML

AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS COPO 200ML

MAWIR AGUA

COPO

UN

0,57

321

AGUA MINERAL 1,5L

AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 1,5L

MAWIR AGUA

PET

UN

1,91

322

AGUA MINERAL 300ML

AGUA MINERAL CAMBARA COM GAS PET 300ML

MAWIR AGUA

PET

UN

1,26

323

AGUA MINERAL 300ML

AGUA MINERAL CAMBARA SEM GAS PET 300ML

MAWIR AGUA

PET

UN

1,02

324

AGUA MINERAL 20L

AGUA MINERAL CAMBARA GARRAFAO 20L

MAWIR AGUA

GARRAFAO

UN

6,02


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I – ao inciso I do art. 1º, e ao art. 2º, a partir do 5º (quinto) dia útil contado da data de publicação desta Instrução Normativa;
II – ao inciso II do art. 1º, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA 

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