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Ceará

Estado dispõe sobre o critério de rateio das despesas aduaneiras que compõem a base de cálculo do ICMS

Instrução Normativa SEFAZ 77/2017

05/12/2017 10:09:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 SEFAZ, DE 28-11-2017
(DO-CE DE 4-12-2017)

IMPORTAÇÃO – Base de Cálculo
 

Ceará disciplina o rateio das despesas aduaneiras que compõem a base de cálculo do ICMS 
Esta alteração da instrução Normativa 16 Sefaz, de 20-4-2015, 
inclui as despesas aduaneiras referentes a diferenças complementares de peso e de alterações na classificação fiscal, bem como o montante das multas administrativas por infração à legislação aduaneira, recolhidas ao Fisco federal até o momento do desembaraço aduaneiro entre as despesas que integram a base de cálculo do ICMS na importação.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações no texto da Instrução Normativa n° 16, de 20 de abril de 2015, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n° 16, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação aos incisos II e V, e acréscimo do inciso VI, todos do caput do art. 1.º:
“Art. 1.º (…)
(…)
II – gastos relativos à carga, à descarga, e ao manuseio, associados ao transporte de mercadorias ou bem importados, até a chegada aos locais referidos no inciso I do caput deste artigo;
(…)
V – despesas aduaneiras referentes a diferenças complementares de peso e de alterações na classificação fiscal;
VI – o montante das multas administrativas por infração à legislação aduaneira, recolhidas ao Fisco federal até o momento do desembaraço aduaneiro.
(…). ” (NR)
II – a alínea “a” do inciso II do caput do art. 2.º:
“Art. 2.º (…)
(…)
II - (...)
a) despesas com despachante;
(…).” (NR)
Art. 2.o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

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