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Legislação Comercial

CGSIM altera Resolução que regula o cancelamento da inscrição de MEI inadimplente

Resolução CGSIM 43/2017

06/12/2017 09:59:35

RESOLUÇÃO 43 CGSIM, DE 23-11-2017
(DO-U DE 6-12-2017)


Alterada pela Resolução 44 CGSIM, de 19-1-2018.


MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Cancelamento de Inscrição

CGSIM altera Resolução que regula o cancelamento da inscrição de MEI inadimplente
Esta Resolução aumenta de 30 para 90 dias o prazo em que a inscrição no CNPJ do MEI omisso na entrega da DANS-Simei nos 2 últimos exercícios e inadimplente em relação a todos os recolhimentos mensais, ficará suspensa antes do cancelamento definitivo. As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 6-12-2017 serão canceladas em janeiro de 2018. A Resolução 43 CGSIM/2017 altera a Resolução 36 CGSIM, de 2-5-2016.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, conforme deliberado em reunião extraordinária realizada eletronicamente em 23 de novembro de 2017, com fundamento nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................
I - .................................
II - ................................

§ 1º ..............................
I - .................................
II - ................................
III - ...............................

§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 90 dias.

§ 4º ..............................

§ 5º .............................."

Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em janeiro de 2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê

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