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Rondônia

Estado prorroga prazo de apresentação da DeSTDA

Decreto 22437/2017

06/12/2017 12:21:17

DECRETO 22.437, DE 4-12-2017
(DO-RO DE 4-12-2017)

DeSTDA - Apresentação

Estado prorroga prazo de apresentação da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 29-1-2018, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de novembro de 2017.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

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