DECRETO 22.437, DE 4-12-2017
(DO-RO DE 4-12-2017)
DeSTDA - Apresentação
Estado prorroga prazo de apresentação da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 29-1-2018, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de novembro de 2017.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual