LEI 19.894, DE 5-12-2017
(DO-GO - Suplemento DE 5-12-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Aprovada Lei que altera o prazo para quitação de débitos tributários
Esta Lei, altera para 20-12-2017, o prazo para quitação dos débitos de ICMS e ITCD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2° A Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer a sua adesão até 20 de dezembro de 2017.
.....................................” (NR)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º A Lei nº 19.824, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................
§ 1º ..............................
I - .................................
II - fica sujeita a que o contribuinte efetue, até 20 de dezembro de 2017:
.....................................
III - extingue os créditos tributários constituídos em função da utilização de benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2016, sem o cumprimento das referidas condicionantes, sob condição resolutória da homologação pelo Superintendente de Controle e Fiscalização, mediante requerimento do contribuinte, instruído com os documentos necessários, cuja protocolização deve ser efetivada até 20 de fevereiro de 2018;
.....................................”(NR)
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 1º a 5º, a partir de 30 de setembro de 2017;
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO