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Tocantins

Fazenda prorroga prazos do REFIS

Portaria SEFAZ 878/2015

Esta Portaria prorroga os prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 2.945, de 23-4-2015.

07/08/2015 09:51:23

PORTARIA 878 SEFAZ, DE 31-7-2015
(DO-TO DE 6-8-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda prorroga prazos do REFIS
Esta Portaria prorroga os prazos operacionais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, instituído pela Lei 2.945, de 23-4-2015.


O SECRETÁRIO DE ESDADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretario da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária-INTERINO

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