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Rio Grande do Sul

RS esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Instrução Normativa RE 41/2015

11/08/2015 10:38:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 RE, DE 7-8-2015
(DO-RS DE 11-8-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da emissão concomitante da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para a mesma operação.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 29.1.3, conforme segue:
"29.1.3 - Na hipótese de emissão, para a mesma operação, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e de NF-e, será observado o seguinte:
a) na NF-e será informado o número e a série da NFC-e;
b) a NF-e será informada com os valores zerados na EFD."
2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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