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Rio Grande do Sul

Governo altera o Programa de Integração Tributária

Instrução Normativa RE 42/2015

11/08/2015 10:41:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 RE, DE 7-8-2015
(DO-RS DE 11-8-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Governo altera o Programa de Integração Tributária
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, aprova novos procedimentos do Programa de Integração Tributária (PIT), que consiste em Ações de Mútua Colaboração entre Estado e Municípios, os quais mediante convênio desenvolverão ações municipais específicas.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V:
a) é dada nova redação ao subitem 2.1.1, conforme segue:
"2.1.1 - Para fins de formação da pontuação individual de cada município, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.659, de 19.05.2008, com base nos critérios estabelecidos nesta Seção, as ações municipais serão avaliadas pela Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual - DPET/RE."
b) é dada nova redação ao item 2.6, conforme segue:
"2.6 - Programas de Combate à Sonegação
2.6.1 - Para implementar os programas de combate à sonegação, são colocados à disposição da Prefeitura Municipal os instrumentos previstos neste item.
2.6.1.1 - A Prefeitura Municipal, nas operações de fiscalização de trânsito de mercadorias efetuadas pela Turma Volante Municipal, deverá, através do Agente Municipal, realizar, por meio de equipamento homologado pela Receita Estadual ou por meio da Internet, no site http://www.sefaz.rs.gov.br, o Registro de Passagem de NF-e, verificando a autenticidade do DANFE que acoberta a circulação da mercadoria e conferindo a mercadoria com as informações constantes no respectivo documento fiscal.
2.6.1.2 - Realizado o Registro de Passagem da NF-e, os sistemas da Receita Estadual indicarão que a mesma foi consultada pelo Agente Municipal, e que as mercadorias daquela NF-e circularam naquele momento, impedindo posterior cancelamento.
2.6.1.3 - Quando os Agentes Municipais verificarem no trânsito documentos fiscais não eletrônicos, deverão visar as vias do documento fiscal, mediante aposição de carimbo no seu verso.
2.6.1.4 - O Estado disponibilizará acesso no autoatendimento para consulta de inadimplentes do IPVA a ser efetuada pela Turma Volante Municipal nas operações de fiscalização de trânsito de mercadorias, visando fiscalizar também veículos que eventualmente encontrem-se com o IPVA em atraso.
2.6.2 - As NF-e consultadas a partir de DANFE conferido por Turma Volante Municipal em atuação na conferência de cargas no trânsito de mercadorias, por meio do Registro de Passagem, serão computadas por meio dos seguintes instrumentos:
a) CVE - Comunicação de Verificação de Entradas;
b) CVS - Comunicação de Verificação de Saídas;
c) CVP - Comunicação de Verificação de Passagem.
2.6.2.1 - A CVE será apurada pela Receita Estadual através da soma das NF-e consultadas pelo Agente Municipal em atuação na Turma Volante Municipal em operações de fiscalização do trânsito de mercadorias, na hipótese em que o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município.
2.6.2.1.1 - Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1, relativamente às operações cujos destinatários estejam localizados no município, farão jus à pontuação que será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das entradas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:
a) até 0,1%........................................ 0 ponto;
b) acima de 0,1% até 0,5%............... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,5%.............................. 5 pontos.
2.6.2.2 - A CVS será apurada pela Receita Estadual através da soma das NF-e consultadas pelo Agente Municipal em atuação na Turma Volante Municipal em operações de fiscalização do trânsito de mercadorias, na hipótese em que o remetente das mercadorias for contribuinte localizado no seu município.
2.6.2.2.1 - Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1, relativamente às operações cujos remetentes estejam localizados no município, farão jus à pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:
a) até 0,1%........................................ 0 ponto;
b) acima de 0,1% até 0,5%............... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,5%.............................. 5 pontos.
2.6.2.3 - A CVP será apurada pela Receita Estadual através da soma das NF-e consultadas pelo Agente Municipal em atuação na Turma Volante Municipal em operações de fiscalização do trânsito de mercadorias, nas hipóteses em que nem o remetente e nem o destinatário das mercadorias for contribuinte localizado no seu município.
2.6.2.3.1 - Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1, relativamente às operações em que nem os remetentes e nem os destinatários estejam localizados no município, farão jus à pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:
a) até 0,1%...................................... 0 ponto;
b) acima de 0,1% até 0,5%............... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;
c) acima de 0,5%............................. 5 pontos.
2.6.2.4 - Farão jus a 5 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre.
2.6.2.4.1 - Na hipótese de o município não efetuar, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre, a pontuação será proporcional ao número de meses em que foram efetuados, no mínimo, 100 Registros de Passagem, conforme segue:

Quantidade de meses com, no mínimo, 100 Registros de Passagem

Pontos

6

5

5

4

4

3

3

3

2

2

1

1


2.6.3 - A Comunicação de Verificação no Trânsito - CVT (Anexo Z-1) será utilizada para a lavratura de Auto de Lançamento quando constatado o transporte de mercadoria sem documento fiscal.
2.6.3.1 - A CVT deverá ser preenchida pelos Agentes Municipais habilitados que trabalham no trânsito de mercadorias no momento em que for constatado o
transporte de mercadoria sem documento fiscal, observado o disposto no item 5.2."
c) é dada nova redação ao subitem 2.9.1, conforme segue:
"2.9.1 - O Prefeito Municipal poderá atestar em um ofício a comprovação de todas as ações que serão analisadas pela DPET/RE."
d) é dada nova redação à Seção 3.0, conforme segue:
"3.0 - COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS
3.1 - Os municípios deverão comprovar junto à DPET/RE a implementação e a continuidade dos planos, programas e ações municipais, nos seguintes prazos:
a) até 31 de agosto, relativamente ao primeiro semestre do ano corrente;
b) até 28 de fevereiro, relativamente ao segundo semestre do ano anterior.
3.2 - A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela DPET/RE deverão estar arrolados no formulário "PIT - Comprovação/Recurso das Ações" (Anexo Z-6), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda.
3.3 - A comprovação das ações e os recursos arrolados conforme o item 3.2 deverá ser encaminhada diretamente à DPET/RE."
e) é dada nova redação ao item 4.1, ao subitem 4.2.1 e ao item 4.3, conforme segue:
"4.1 - Caberá à DPET/RE, por meio da Seção de Promoção e Educação Tributária, receber a comprovação da implementação dos planos, programas e ações, além de calcular a pontuação individual provisória dos municípios, que será publicada até 30 de abril e até 31 de outubro de cada ano."
"4.2.1 - O recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante legalmente habilitado e dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, sendo encaminhado diretamente à DPET/RE.
4.3 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do índice provisório, a Seção de Promoção e Educação Tributária da DPET/RE julgará os recursos e publicará a pontuação definitiva de cada município."
2. Fica revogado o Anexo Z-7 e fica substituído o Anexo Z-6, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO Z-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE_________________________

PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES

SEMESTRE:_____ º ANO:_______

(assinale com “X” ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)

Programa de Educação Fiscal

Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.

Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso

Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação

Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenado ou aprovado por grupo municipal ou estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário

Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação do projeto e de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do (a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar

Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação

Realizar seminário regional para divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais e estadual de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.

Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados

Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso

Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal

Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha, com assessoria da Receita Estadual, nas ações, trabalhos, seminários, reuniões e outros eventos relacionados com a Educação Fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc.

Incentivo à emissão de documentos fiscais

Premiação a Consumidores

Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio: Sorteio realizado em / / ; ofício-convite ao Delegado da Receita Estadual nº , de / / .

Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha: Sorteio realizado em / /

Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha: Sorteio realizado em / /

Programa Nota Fiscal Gaúcha

Realização de evento específico de divulgação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, pessoas capacitadas para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações do evento, convites, atas, etc.

Divulgação do Programa, das ações ou dos trabalhos realizados, nos meios de comunicação, com comprovação através de exemplares de jornais, gravações na mídia falada e nota fiscal da prestação de serviços de comunicação

Participação, com servidores municipais, de eventos municipais, regionais, ou estaduais do Programa Nota Fiscal Gaúcha, coordenados ou aprovados pela Receita Estadual, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no evento

Divulgação dos temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio de exemplares impressos e nota fiscal da prestação de serviços de impressão

Comunicação de Verificação de Indícios

Comunicação de Verificação de Indícios - CVI: CVIs solicitadas pela Receita Estadual, ou não havendo solicitação, 10 CVIs. Anexar formulários das CVIs emitidas

Gestão de informações do Setor Primário

SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica e entrega de Talão de Produtor: realização da totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais, e da distribuição e controle dos talões de produtor, utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual

SITAGRO - Digitação e Transmissão das NFPs: digitação das Notas Fiscais de Produtor dos talões dos produtores rurais (compra, venda, transferência, depósito, anuladas, etc.), utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, pelo menos uma vez no semestre


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