x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF altera o Regulamento do ISS

Decreto 38685/2017

Esta modificação no Decreto 25.508, de 19-1-2005 - RISS, dispõe sobre o recolhimento do imposto na hipótese que especifica.

07/12/2017 14:28:22

DECRETO 38.685, DE 6-12-2017
(DO-DF DE 7-12-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal promove ajustes técnicos no Regulamento do ISS
Esta modificação no Decreto 25.508, de 19-1-2005 - RISS, ajusta o texto de dispositivos que tratam sobre o prazo de recolhimento do imposto, em virtude da inaplicabilidade da atualização monetária, sendo mantido o prazo do dia 20 do mês seguinte ao mês de referência.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, de DECRETA:
Art. 1º O art. 71 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 71. .........................................................................................................
I - até o vigésimo dia do mês subsequente ao do período de apuração, na hipótese de: (NR)
.......................................................................................................................
IX - até o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento dos emolumentos decorrentes da lavratura de protesto de títulos que tenham como credor órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional. (AC)
......................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra vigor ana data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 71 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
RODRIGO ROLLEMBERG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.